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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Pensão Alimentícia

Veja como dispõe a lei:

 

Código Civil - Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

 

Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

 

Código Civil - Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

 

 



 
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