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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Pensão Alimentícia

Com o casamento, a união estável ou o concubinato do alimentado, cessa o dever do alimentante de prestar alimentos. Também cessará o direito a alimentos quando o alimentado tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

 

Entretanto o novo casamento do cônjuge devedor de alimentos não extingue a sua obrigação constante da sentença de divórcio. Da mesma forma o simples fato do alimentante constituir nova família não implica em exclusão ou redução do dever de alimentar.

 



 
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