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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Pensão Alimentícia

Quando a parte que responde pelo sustento da família quiser deixar a companhia dos seus dependentes, ou mesmo antes de deixá-la e independentemente do motivo, poderá informar ao juízo os seus rendimentos, comprovando-os de preferência, e pedir que sejam arbitrados os valores das pensões respectivas.

 

O juiz, depois de ouvir os interessados, fixará a pensão, a forma e dia do seu pagamento ou, ainda, o desconto em folha.

 



 
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