Quando a parte que responde pelo sustento da família quiser deixar a companhia dos seus dependentes, ou mesmo antes de deixá-la e independentemente do motivo, poderá informar ao juízo os seus rendimentos, comprovando-os de preferência, e pedir que sejam arbitrados os valores das pensões respectivas.
O juiz, depois de ouvir os interessados, fixará a pensão, a forma e dia do seu pagamento ou, ainda, o desconto em folha.