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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Pensão Alimentícia

Veja como dispõe a lei:

 

Código Civil -  Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

 

Lei 5478 - Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

 

 



 
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