Naturalmente que a Ação de Alimentos é atípica e especial. Tanto que as decisões não são definitivas quanto aos valores, pois a própria legislação já prevê expressamente a possibilidade de revisão, desde que seja comprovada a alteração na condição financeira das partes.
Quando, depois de fixados judicialmente os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre (alimentante), ou na de quem os recebe (alimentando), poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou a majoração do encargo.