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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Pensão Alimentícia

Código de Processo Civil - Art. 531.  O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

 

§ 1o A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

 

Código de Processo Civil - Art. 532.  Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dará ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

 

 



 
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