Assim, deve ser salientado que além do direito a pensão para filhos e cônjuges ou companheiros a legislação é mais abrangente e pode alcançar parentes que podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Portanto, é devida a prestação de alimentos entre parentes quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.