Os alimentos provisórios são aqueles que podem ser fixados pelo juiz antes de definido o direito do alimentando, considerando o seu caráter especialíssimo, conforme estabelecido na lei processual, e podem ser fixados em definitivo, ao final da demanda, em valor superior ou inferior.
Os valores fixados provisoriamente são devidos desde a data do despacho que os concedeu até a data da sentença de primeira instância. Os eventuais recursos não suspendem a cobrança dos valores fixados na sentença.