A jurisprudência dos tribunais tem decidido que os filhos maiores e estudantes devem receber pensão, ainda que parcial ou complementar, capaz de lhes proporcionar condições de estudar mesmo quando trabalhem, desde que a sua renda pessoal não comporte arcar com as suas despesas de sobrevivência e os custos dos estudos.
Por outro lado, também é importante observar que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes. A obrigação recai nos parentes mais próximos em grau. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, tanto aos germanos (dos mesmos pais) como os unilaterais (apenas por parte de um dos pais).