Também a união duradoura entre pessoas, com propósito de estabelecer uma vida familiar em comum, pode determinar a obrigação de prestar alimentos ao companheiro necessitado, uma vez que o dever de solidariedade não decorre exclusivamente do casamento, mas também da realidade do laço familiar civil ou do fato da união estável.
É oportuno observar que embora o fundamento esteja substancialmente ligado aos laços familiares legais, em alguns casos esta relação pode não estar regularizada, mas isso é irrelevante.