A expressão "alimentos" no Direito Civil é tudo aquilo que é necessário e indispensável para a manutenção e subsistência do alimentando. Portando não se resume apenas à saciedade em relação a fome, mas inclui vestimenta, moradia, lazer, saúde, educação etc.
A obrigação alimentícia não pode ser imaginada apenas como uma determinação legal que os pais e ou cônjuges devem cumprir por força de uma norma familiar. Entre as centenas de leis que buscam o equilíbrio das relações familiares a obrigação alimentar é sem dúvida a mais importante e a de maior repercussão social.