A tradição ficta, por sua vez, é aquela em que não há qualquer entrega da coisa, porque essa pessoa, já possuía a coisa, e posteriormente, torna-se proprietário. Um exemplo seria o depositário fiel, que é possuidor direto da coisa, torna-se proprietário da mesma. Se ele já tem a posse direta é porque já está em contato físico com a coisa, e nesse caso não haverá como ter a entrega real.
Pode-se dizer que há duas hipóteses de tradição ficta: traditio brevi manus e traditio longa manus.