Nesse caso, diante da boa-fé, o ato será considerado válido desde o momento em que houve a tradição, ainda que a pessoa não era proprietário da coisa à época e, posteriormente, se tornou.
Por fim, a lei ainda tratou da hipótese do negócio jurídico nulo. Ora, se a tradição é forma de aquisição da propriedade móvel, que se baseia num negócio jurídico não será permitido que isso ocorra se o negócio jurídico basilar da relação é nulo, ou seja, possui um defeito tão grave que é impossível a sua convalidação.