Ex 2: Jonas é denunciado pela prática do delito de abandono de incapaz, cuja pena pode variar de 6 (seis) meses a 3 (três) anos. O prazo prescricional, tendo por base a pena concreta, é de 8 (oito) anos.
Sendo réu primário e de bons antecedentes, Jonas é condenado, em sentença prolatada em 11/02/2004, à reprimenda mínima (seis meses de detenção).
Inconformada, a defesa recorre. A acusação, satisfeita, não apela. O julgamento do recurso da defesa ocorre na data de 14/03/2007. Logo, estará prescrita a pretensão punitiva do Estado, vez que decorrido o prazo de 03 (três) anos previsto na lei, considerando como base a pena concreta de seis meses estabelecida pela sentença recorrida.