Ex 3: Paulo provoca lesão culposa em terceiro na data de 12/06/05. Concluido o inquérito policial, os autos são encaminhados ao Ministério Público em 18/02/06. O MP oferece a denúncia, que é recebida pelo juiz em 23/03/06.
Em 28/10/07, é prolatada sentença penal que condena o réu a 8 (oito) meses de detenção. Contudo, considerando que Paulo era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, tem-se que prescrição contra si corre pela metade. utilizando a pena concreta como base de cálculo de prescrição, tem-se que a prescrição correria em 03 (três) anos. Considerando o prazo pela metade, tem-se que entre a data da denúncia e a prolação da sentença, teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado.