No entanto, desde o caso Mapp v. Ohio que esse primeiro fundamento veio perdendo força, passando a ter apenas importância apenas secundária nas decisões judiciais que envolviam provas obtidas por meios ilícitos.
Destarte, tornou-se principal o segundo fundamento, segundo o qual a exclusão de provas obtidas por meios ilícitos deveria ocorrer quando se mostrasse hábil a prevenir futuras violações. O escopo do princípio da exclusão seria, portanto, dissuadir as autoridades policiais de agirem em casos concretos com violação às normas constitucionais. A exclusão dessas provas dos processos judiciais, impedindo que as mesmas fossem usadas como forma de embasar uma condenação, teria o condão de prevenir futuras violações. Assim, em uma situação concreta, o policial preferiria aguardar a prolação da um mandado de busca e apreensão do que invadir a casa ilegalmente e ver seu trabalho se tornar inútil.