Apenas em 1961 é que as cortes estaduais estadunidenses entenderam pela aplicação do princípio da exclusão para os processos estaduais (caso Mapp vs Ohio). Dois eram os principais fundamentos utilizados pelos Tribunais norte-americanos ao decidirem pela aplicação da regra de exclusão.
O primeiro deles foi aplicado já em 1914, no caso Weeks versus United States. Tal fundamento consistia no imperativo de se defender a integridade judicial. As provas obtidas por meios ilícitos constituíam uma infração à Constituição norte-americana. As cortes, portanto, não poderiam dar guarida, suporte, a ações inconstitucionais da polícia. Não poderiam se tornar cúmplices dessas ações, sob pena de colocar em cheque a própria integridade do poder judiciário, o que poderia se tornar, inclusive, fator de instabilidade social. O Estado, por meio de seus órgãos judiciais, honraria a Constituição, não se aproveitando de ações ilícitas perpetradas pelas autoridades policiais.