Assim, caso a posse dos compossuidores seja delimitada, está-se diante da posse pro diviso. Já em sentido contrário, caso não exista uma delimitação do exercício da posse sobre uma quota da coisa, está-se diante da posse pro-indiviso.
Acrescenta-se que a composse poderá se extinguir caso cesse a causa que deu origem a mesma, ou mediante comum acordo entre os compossuidores.