Em relação a terceiros não importa a quota parte que cada um possui, pois independente disso, qualquer um dos compossuidores é parte legítima para defender a sua posse de terceiros, alheios à relação.
Vale dizer que os compossuidores poderão acordar sobre delimitações no objeto da posse em comum, podendo, nesse caso ajuizar ação declaratória com esse fim. Dessa forma, não haverá mais composse, embora a situação se assemelhe a tal.