A respeito desse assunto pode-se vislumbrar dois tipos de composse: a simples ou a de mão comum. Na composse simples, cada um dos compossuidores exerce seu poder independente um dos outros; já na composse de mão comum, um compossuidor não poderá exercer suas prerrogativas em detrimento dos demais, pois um dependerá do outro.
Dessa forma, é exemplo de composse simples a de dois locatários de uma determinada coisa comum, e de composse de mão comum, a dos herdeiros em relação aos bens do de cujos, que é repassado para estes desde o momento da morte.