Vale dizer que a simples mudança na vontade do novo possuidor não é capaz de alterar as características repassadas na coisa.
Sabe-se que quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de uma coisa, tem-se um condomínio. Já, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.
Em outras palavras, pode-se dizer que o condomínio está para a propriedade, assim como a composse está para a posse.