Há, ainda, algumas expressões relativas ao assunto que devem ser esclarecidas, sendo elas, jus possidendi e jus possessionis. A primeira será utilizada quando se tratar da posse exercida pelo real proprietário; já a segunda se refere à posse exercida pelo possuidor.
É importante anotar que as características de uma determinada posse perseguem a coisa, ou seja, se uma pessoa adquire uma posse justa ou injusta, de boa ou de má-fé, essa qualidade é mantida. Assim, o novo adquirente adquire a coisa no mesmo título que possuía. Nesse sentido dispõe o art. 1.203 do CC: