Assim, a posse de uma pessoa que tem a convicção de que é sua a coisa, mas que no momento da aquisição agiu mediante violência, clandestinidade ou forma precária constitui-se, simultaneamente, numa posse de boa-fé e injusta. Da mesma forma, se uma pessoa tem a consciência a sua posse é viciada, mas não houve violência, clandestinidade ou precariedade na aquisição da coisa, está-se diante de uma posse de má-fé e justa.
A posse ainda poderá adquirir outras denominações, que serão abordadas nesse momento.