Alguns doutrinadores fazem uma distinção entre posse boa-fé presumida e posse de boa-fé real. A primeira consiste na posse do possuidor que têm a seu favor o justo título, e a segunda prende-se exclusivamente na crença do possuidor de que possui a coisa na convicção de ser legítima.
É importante ressaltar que a posse pode ser ao mesmo tempo de boa-fé, contudo injusta, ou de má-fé mas justa, conforme os conceitos estudados.