O que a lei defende é que, caso o possuidor tenha um justo título, vigora a seu favor a presunção de que o mesmo possui a coisa de boa-fé, ignorando os vícios e impedimentos para a aquisição da coisa.
Vale dizer que a presunção mencionada pela lei é a chamada presunção iures tantun, ou seja, aquela que admite prova em contrário, e não iure et de iure, hipótese em que a presunção é absoluta, não admitindo qualquer prova em contrário.
Mas ressalta-se que, em alguns casos, a lei não vai admitir essa presunção, sendo a lei expressa nessas oportunidades. Nesse sentido, dispõe o art. 1201, parágrafo único, do CC: