Pode ser apontado como exemplo de justo título o contrato de locação, contrato de depósito, comodato, compra e venda, mas que apresentam um vício que impedem a posse da coisa, sendo estes nulos ou anuláveis.
Vale dizer que o conceito de justo título, nesse dispositivo, é amplo, vez que não precisa de ser, necessariamente, um documento, mas a existência de uma causa ou um fato gerador, ao qual o possuidor não desconfie da sua veracidade.