Acrescenta-se que a citação do possuidor (ato processual que dá notícia ao réu de que há contra ele uma demanda, concedendo ao mesmo a possibilidade se manifestar) por si só, não faz cessar a boa-fé uma vez que, mesmo ciente da demanda, este pode ainda mantenha a convicção de que sua posse é legítima.
Vale dizer que embora a posse boa-fé não seja convertida em má-fé no momento da citação, caso a ação seja julgada procedente, haverá essa conversão, de modo que a sentença retroagirá à data da citação, e vencido responderá pela coisa e seus frutos, desde a data da citação.