Vale dizer que as relações jurídicas que ensejam esse tipo de posse podem ser, além das obrigacionais ou reais, as decorrentes das relações familiares e sucessórias.
Um exemplo da adoção dessa classificação de posse está na destinação imediata da herança no momento da morte.
Sabe-se que o inventariante é o representante do espólio, e por isso teria a posse da herança no momento da morte.