Importante mencionar, ainda, que a violência e clandestinidade são vícios que maculam a posse apenas em relação ao real possuidor, vítima destes atos, sendo este o único legitimado a alegar esse vício. Dessa forma, embora violenta ou clandestina, tal posse poderá ser oponível a terceiros, tendo, pois proteção legal.
Registra-se que a posse é repassada aos sucessores nas mesmas condições que se encontrava, conforme dispõe o art. 1206 do CC: