A violência e a clandestinidade surgem no momento inicial do exercício da posse. Já a precariedade não é um vício que surge na origem da posse, mas no decorrer dela, a partir do momento que a pessoa teria a obrigação de restituir a coisa, e não o faz. Em conseqüência, pode-se dizer que a posse violenta ou clandestina pode se tornar justa uma vez que cessar a violência ou a clandestinidade; o que não ocorre, por sua vez, na posse precária, que nunca será justa, por se tratar de um vício que não se convalida.