No fim, o adicional, esta parcela pecuniária, funciona como se fosse um permissivo para que o trabalhador possa manter-se exposto ao agente nocivo, já que, claro, é menos oneroso para a empresa do que efetivamente investir no ambiente de trabalho para que se torne satisfatoriamente saudável.
É exatamente neste ponto que falta a percepção do empresário em notar que o "plus", denominado adicional de insalubridade, não se destina objetivamente a ser pago ao empregado, mas, sim, a desestimular a negligência com o ambiente de trabalho.