Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional de Insalubridade

No fim, o adicional, esta parcela pecuniária, funciona como se fosse um permissivo para que o trabalhador possa manter-se exposto ao agente nocivo, já que, claro, é menos oneroso para a empresa do que efetivamente investir no ambiente de trabalho para que se torne satisfatoriamente saudável.

É exatamente neste ponto que falta a percepção do empresário em notar que o "plus", denominado adicional de insalubridade, não se destina objetivamente a ser pago ao empregado, mas, sim, a desestimular a negligência com o ambiente de trabalho.


 
9
 
Este módulo possui 15 páginas.
Você está na página 9 (60%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Adicional de Insalubridade

0s - 0 ms