Por limites de tolerância deve-se entender como um marco definidor, estabelecido pelo Ministério do Trabalho, após realização de perícia técnica, por médico ou engenheiro do trabalho, ou por ambos, no qual se estabeleça os "limites de um ser humano"; ou seja, de acordo com a natureza do trabalho, a natureza do agente e o tempo de exposição a este agente, o Ministério do Trabalho delimita quais serão as atividades consideradas insalubres (podem causar doenças nos trabalhadores) e qual será o grau desta insalubridade.
Inclusive, deve-se ressaltar que em se tratando de atividade insalubre pode-se dividi-las em intensidade mínima, média e máxima.