Conforme já anteriormente dito, a CLT, no artigo 189 e seguintes, dispõe de forma genérica quais serão as atividades consideradas insalubres.
Apenas para efeito de fixação deve-se ter em mente que são aquelas atividades que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.