O adicional de insalubridade é um direito constitucional, previsto, atualmente, no artigo 7º, inciso XXIII de nossa Constituição Federal.
Em nossa CLT, o adicional de insalubridade também encontra previsão legal, sobretudo em seu capítulo V (Da segurança e medicina do Trabalho), que na seção XIII, trata das atividades insalubres ou perigosas, artigos 189 e seguintes.
Também existem normas que regulam este respectivo adicional, como a NR-15.