Atualmente, o uso de determinados equipamentos de proteção por parte dos trabalhadores, mais conhecidos EPI´s, têm diminuído a intensidade do grau de insalubridade e em muitos casos neutralizando seus efeitos.
Os equipamentos de proteção individual (EPI´s) foram criados pela NR-6 e, atualmente, a Lei exige que sejam fornecidos de forma gratuita e obrigatória pelo empregador ao empregado.
Todavia, a obrigação de fornecer os EPI´s por parte dos empregadores constitui também obrigação de uso para os empregados.
É que a Lei também determina que tais equipamentos são de uso obrigatório por parte dos empregados podendo sua negação constituir em motivo ensejador de uma demissão com justa causa.