Os adicionais de insalubridade não se incorporam ao salário, podendo seu pagamento ser reduzidos ou mesmo eliminados, tudo conforme o nível de intensidade e a natureza do agente nocivo.
É que se determinado empregador decidir fazer melhorias no ambiente de trabalho conseguindo fazer cessar a causa ou mesmo neutralizar os efeitos daquele agente nocivo, cessará também a obrigatoriedade de seu pagamento. É claro que este procedimento deverá ser precedido de nova perícia técnica.