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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional de Insalubridade

Os adicionais de insalubridade não se incorporam ao salário, podendo seu pagamento ser reduzidos ou mesmo eliminados, tudo conforme o nível de intensidade e a natureza do agente nocivo.

É que se determinado empregador decidir fazer melhorias no ambiente de trabalho conseguindo fazer cessar a causa ou mesmo neutralizar os efeitos daquele agente nocivo, cessará também a obrigatoriedade de seu pagamento. É claro que este procedimento deverá ser precedido de nova perícia técnica.


 
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