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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional de Insalubridade

Estabeleceu expressamente a CLT que os adicionais de periculosidade e insalubridade não podem ser recebidos conjuntamente, devendo o empregado, conforme preconiza o parágrafo 2º do artigo 193, optar por um deles.

Preleciona também a CLT, que tanto o adicional de insalubridade, quanto o de periculosidade não se incorporam ao salário, vez que cessando a causa que lhes assegura o direito, cessará também o respectivo direito.


 
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