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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Adicional de Insalubridade

Como já dito anteriormente, o adicional de Insalubridade poderá apresentar graus variados de intensidade e neste sentido receberão remunerações diferenciadas.

Em termos reais, ao empregado exposto ao agente insalubre é garantido o pagamento mensal de uma porcentagem do salário mínimo, de acordo com os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho que se dividem em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, de acordo com sua definição em: grau mínimo, médio ou máximo, tudo conforme estabelece o artigo 192, da CLT.


 
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