O Novo Código Civil trouxe determinação expressa acerca da preferência, em condições iguais, entre os condôminos, deixando pessoas estranhas ao condomínio como última hipótese, até mesmo por questão de segurança.
O aluguel e venda das garagens devem ser regulados na Convenção, mas, em caso de omissão, a aprovação e deliberação em assembléia dependerão de quorum de 2/3 dos condôminos, tendo em vista as implicações de risco que poderão ser ocasionadas pelo negócio.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 1338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.