Quando se tratar de vagas indeterminadas, aquelas nas quais estaciona quem chega primeiro, o modo mais correto é adotar o sistema de rodízio por sorteio, garantindo a igualdade de direito dos condôminos. Mas, o rodízio deve constar da Convenção ou do Regulamento Interno, incluindo-se aí o período de tempo da utilização da vaga.
As vagas indeterminadas serão sempre utilizadas na forma prevista na convenção, ou, na omissão desta, de acordo com deliberação da assembléia de condônimos. Definido na convenção o critério a ser observado, somente a unanimidade dos condôminos poderá alterá-lo, já que se cuida de mudança da destinação da coisa comum com prejuízo a direitos adquiridos.