O mais recomendável é que a reforma se faça pela via da escritura pública de reforma da convenção de condomínio, porque, tendo fé pública e sendo assinada na presença do tabelião, oferecerá maior tranqüilidade para todos.
Procedendo-se a reforma pela via de assembléia geral, ou mesmo pela escritura pública, é importante lembrar que esta alteração somente produzirá efeitos jurídicos para terceiros depois de averbada no cartório de registro de imóveis respectivo. Importa lembrar ainda, que as atas de assembléias normais são registradas no cartório de registro de títulos e documentos, entretanto, a reforma da convenção de condomínio deverá ser registrada no cartório do registro de imóveis, onde encontrar-se registrada a convenção reformada.