Outra questão polêmica é sobre a responsabilidade por danos causados aos veículos, como avarias, furtos e roubos. Nesses casos, conforme orientação jurisprudencial, o condomínio só é responsável por furtos e danos aos veículos estacionados nas garagens se estas dispuserem de vigilantes específicos para este fim e/ou manobristas.
Em qualquer dos casos, vale acrescentar na Convenção quais são as responsabilidades do condomínio, ou ainda, incluir um item que deixe claro que o condomínio não se responsabiliza por roubos de veículos ou por furtos de objetos deixados em seu interior e outro que decida pela contratação de um seguro para esses fins.