A utilização das garagens para outros fins, que não seja a guarda de veículos, também é ponto de atrito nos condomínios.
Por isso, esse uso também deve estar expresso na Convenção e, em caso de estar definido o uso específico para guarda de veículos terrestres, ou seja, carros e motos, estará vedada a sua utilização para guardar objetos, bicicletas, colocar entulhos, entre outros itens.