São vários os tipos de espaço para guarda de veículos em construções condominiais, mas três são de maior relevo no cotidiano.
Uma delas, a menos complexa, é a vaga de garagem que também tem sua fração ideal; é um espaço definido na convenção de condomínio; paga-se sua contribuição de condomínio em separado e não se vincula obrigatoriamente à outra unidade autônoma. Enfim, é também uma unidade autônoma em todos os sentidos.
Outra é a vaga de garagem comum, mas que, por decisão de alguns condôminos em assembléia geral, passou a ser demarcada e distribuída aos condôminos por critérios os mais variados, entre eles, inclusive, o sorteio.