C - Furto de Uso de Animais
Os animais são considerados bens semoventes pelo Direito brasileiro. Por possuírem valor patrimonial, afetivo e de utilidade, podem ser objeto do crime de furto. Assim, nada impede a aplicação da tese do furto de uso nesses casos, conforme demonstrado pelo acórdão transcrito abaixo:
TACRSP: "Não constitui dolo suficiente a condenação por crime, o uso momentâneo de coisa alheia, quando ausente ao animus rem sidi habendi". (RJDTACRIM 1/03-4).