O dever jurídico é imposto pela lei, mas é de se verificar, que, embora não decorra da moral, o dever jurídico com ela se relaciona, haja vista que a moral, as regras de trato social e a ética influenciam o legislador na criação do Direito.
Assim, por conseqüência, o dever jurídico muito se influencia pelas áreas da atuação humana.
Verifica-se que o dever jurídico pode ser: contratual, quando as partes, mediante acordo de vontades, estabelecem direitos e deveres recíprocos, e a lei conduz os seus efeitos; ou extracontratual, quando os direitos e obrigações surgem unicamente da lei.