A elaboração do projeto do Código Civil Brasileiro, passou pela autoria de vários juristas, destacando, sobremaneira, a autoria do jurista Clóvis Beviláqua. Entrou em vigor e 01/01/1916, sofrendo influências do Direito francês, alemão e português.
Esse código contava com vasta aptidão técnica. Entretanto, depois de algum tempo, necessitou de uma reformulação, sendo que em 1969, o Professor Miguel Reale assumiu a coordenação do projeto de outro código, que viesse a substituir o de 1916.
Assim, o Novo Código Civil Brasileiro, promulgado em 10/01/2002, entrou em vigor em 11/01/2003.