Alguns autores indicam que a jurisprudência não cria o Direito, sob pena de o Poder Judiciário invadir uma função que seria do Poder Legislativo. Dessa forma, a jurisprudência teria o papel predominante e exclusivo de interpretar o Direito, auxiliar o operador do direito a entender as decisões passadas, e servir de subsídio para a vida jurídica.
Outro aspecto a ser abordado diz respeito à força da jurisprudência sobre o Poder Judiciário. Pode-se dizer que a jurisprudência é uma tendência, mas não deve e nem pode aprisionar os juizes a decidirem conforme o que já foi decidido anteriormente. Caberá ao juiz, como aplicador da norma jurídica, interpretá-la segundo suas próprias impressões, livres de qualquer imposição.