Por fim é importante esclarecer a idéia de Ordem Jurídica, que, a princípio, pode ser definida como a sistemática jurídica que cria um todo harmônico, com subdivisões que se dão pela natureza das normas, que, quando semelhantes, são agrupadas juntas. É importante dizer que quando uma determinada norma atua em um situação, essa norma não poderá ser analisada de forma isolada, pois ela pertence e um todo, unitário, que é Ordem Jurídica.
A Ordem Jurídica, que é organizada num grande sistema harmônico, possui como lei basilar a Constituição, que contém desde os princípios estruturais, até regras de funcionamento do Estado, e por ter esse caráter fundamental, todas as demais manifestações de Direito devem estar em sintonia com ela.
Vocabulário
Sintonia: Em concordância; de acordo com.