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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Princípios de Direito Penal

1.12 - Princípio da Pessoalidade e da Individualização da Pena (CF/88, art. 5°, XLV e XLVI)

A Constituição, ao estabelecer que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, consagrou o princípio da pessoalidade.

Esse princípio impede a punição por fato alheio, como pode ocorrer, por exemplo, em outros ramos do Direito. Os pais, por exemplo, respondem civilmente pelos atos dos filhos menores.



 
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